Polêmica:
Muitos acham que se trata apenas de um bairro populoso de Caraguatatuba. Outros, reproduzindo o que ouviram de antigos moradores, arriscam a dizer que é distrito. Na verdade, nem sabem ao certo o que isso significa
A controvérsia não é nova. Há muitos anos que as pessoas se questionam: afinal, o Porto Novo é bairro ou é distrito? A resposta nunca foi dada a contento, nem pela prefeitura nem pela câmara de vereadores. Apesar da importância em ser uma ou outra coisa, o assunto nunca mereceu uma análise mais profunda para que, de uma vez por todas, se estabelecesse a verdade em torno desta questão.
Dando uma resposta bem simples, podemos finalmente afirmar que o bairro Porto Novo realmente é um distrito. A informação encontra-se arquivada nos anais da Câmara Municipal – ou, pelo menos, deveria. Ela foi dada pelo Instituto Geográfico e Cartográfico, órgão vinculado à Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado, no ano de 1990, em atenção a um requerimento do então vereador Valmir de Morais. Apesar da relevância do tema, o seu destino foram apenas os arquivos, pecando-se, na época, pela falta de sua divulgação.
De acordo com o Instituto Geográfico, o distrito de Porto Novo foi criado pelo Decreto nº 7.922, de 17 de outubro de 1936 (vide texto na íntegra abaixo). Ainda de acordo com o órgão, a Lei Estadual 8.050, de 31 de dezembro de 1963, depois confirmada pela Lei 8.092, de 28 de fevereiro de 1964 (idem), também tratou da questão, ao reiterar a criação do distrito de Porto Novo “com sede no Povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da Sede do Município de Caraguatatuba”.
Desfaz-se assim a dúvida que sempre intrigou as pessoas de Caraguá e do próprio Porto Novo, já que aquele núcleo urbano hoje é apenas mencionado nos documentos oficiais como sendo um bairro qualquer da cidade, afastando-se dele, talvez até pelo desconhecimento, a sua condição privilegiada de distrito.
O que significa ser distrito?
Ser reconhecido como distrito é o primeiro passo para um aglomerado populacional virar município, com vida política própria e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Isto na prática significa eleger o seu próprio prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de arrecadar os tributos dos imóveis localizados em seu território e receber as transferências de governo.
Verdade que para virar um município, o bairro e depois distrito tem de passar por uma autêntica “via crucis”, além de enfrentar a natural resistência do município ou dos municípios dos quais se desmembra, visto que, para estes, o significado dessa autonomia será uma pesada diminuição na arrecadação de impostos. Mas não há outro caminho e a contenda política costuma preceder o nascimento dos municípios brasileiros.
A criação de um município em nosso Estado só pode acontecer se o núcleo populacional tiver no mínimo dez mil habitantes, eleitorado superior a 50% da população, arrecadação superior à media de 10% da dos demais municípios e continuidade territorial. Além disso, há necessidade de encaminhar requerimento subscrito por 10% dos eleitores da área a ser emancipada à Assembléia Legislativa do Estado. A Assembléia irá analisar a viabilidade da criação e convocará plebiscito abrangendo a área interessada e a área que sofrerá a perda territorial. Aprovada a consulta popular, lei estadual será editada para dar vida ao novo município.
Como atualmente a legislação estabelece a que a criação de distrito depende de lei municipal e ampla participação popular, envolvendo tanto os moradores da área interessada como a do restante do território do município, conclui-se que o bairro Porto Novo já superou essa fase inicial, com a comprovação de que é reconhecido como distrito ao tempo em que as exigências para isso eram menos rigorosas.
Emancipação do Porto Novo
Vencida a primeira etapa – ser distrito –, o Porto Novo estaria apto a pleitear a sua transformação em município, pois reúne em si as condições exigidas para isso, apesar de hoje ser mais complicado, a partir de legislação recente aprovada no Senado Federal no fim do ano passado. Seria, entretanto, um trabalho titânico obter sucesso nessa empreitada. O motivo seria muito simples: a base de gás localizada em seu território e potencial geradora de recursos mirabolantes.
Caraguatatuba certamente não iria querer perder esse nicho de arrecadação e por isso é previsível uma grande resistência caso essa idéia venha à baila. De outro lado, haveria o interesse da população do Porto Novo em se tornar cidadãos do município mais rico do país. Acima disso, ainda estaria o interesse político de alguns em candidatar-se a administrador de uma cidade com as finanças em condições tão favoráveis.
Afinal, as previsões de arrecadação por conta da instalação da base de gás são as melhores possíveis e os técnicos chegam a falar em algo como mais que duplicar a atual arrecadação de Caraguatatuba, tamanha será a transferência de royalties e investimentos nas mais variadas formas de atividades econômicas com o processamento do gás, todas geradoras de grande volume de tributos ao município. Claro, tudo isso são conjecturas e só o tempo se encarregará de dar as respostas quanto ao futuro político do atual distrito de Porto Novo.
Tabatinga quis se emancipar
Em 1991, houve um movimento separatista promovido por moradores do bairro Tabatinga. Na verdade, pessoas influentes do condomínio foram os mentores e fomentaram a idéia. Entendiam que, virando município, Tabatinga poderia gerir o próprio volume de dinheiro que arrecadava a Caraguatatuba a título de impostos territorial e predial urbanos. Um lucro que, entendiam, o bairro dava “de mão beijada” para a cidade, posto que o condomínio provia às suas necessidades sem precisar do socorro do poder público municipal.
A idéia ganhou corpo, mas logo encontrou resistência na Câmara de Vereadores. Embora o desmembramento territorial e criação de distritos e de novos municípios já estivessem regulados por lei estadual, os vereadores aprovaram meio às pressas uma lei local tratando do mesmo assunto, só que com maior rigor. Pela lei municipal 196, de 17 de junho de 1992, era preciso requerimento assinado por pelo menos 50% mais um dos eleitores registrados na zona eleitoral. Algo impossível de se obter e assim a pretensão da Tabatinga recebeu o seu balde de água gelada e Caraguatatuba se viu livre da ameaça de perder a gorda arrecadação de tributos gerada naquele bairro de valorizado solo.
DECRETO 7.022, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Crêa, no município e comarca de São Sebastião, o districto policial de Porto Novo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra “c”, da Constituição do Estado
Decreta
Art. 1º - Fica creado, no município e comarca de São Sebastião, o districto policial de PORTO NOVO, com as divisas seguintes:
“Começam na Ponta do Arpoar ou Arpoador; dahi seguem em direcção á Serra do Don ou Don Juan; dahi continuam por esta Serra e Serra do Mar, cercando de um lado, as aguas vertentes do Rio Claro e de outro lado, as aguas que vertem para o Mar até frontear a cabeceira do rio Boracéia; dahi descem por este rio e rio Cambuvu até sua barra no rio Juquery-Querê e, por este abaixo, até sua barra no Oceano, dahi, seguindo á direita, pela praia até a Ponta do Arpoar ou Arpoador, onde tiveram começo.”
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria da Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Diretor Geral - Arthur Soter Lopes da Silva
Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964
Dispõe sobre o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado.
[...]
Artigo 3º - O Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado compreende 242 comarcas, 573 municípios e 871 distritos conforme os anexos nº 1 e 2, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 1º - No anexo nº 1 é feita a relação sistemática e ordenada de todas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, com indicação de categoria das respectivas sedes, que tem a mesma denominação da própria circunscrição.
[...] [...]
Anexo 1
[...] 37 – O distrito de Pôrto Novo é criado com sede no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da sede do município de Caraguatatuba.
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