Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 30, foi discutido o pedido de cassação do mandato do prefeito Antonio Carlos da Silva formulado pelo cidadão José Luís das Neves.
José Luís das Neves pediu a cassação do mandato do prefeito Antonio Carlos |
O cidadão embasou seu pedido citando o decreto-lei federal nº 201, de 1967, que regula a cassação de mandatos de prefeitos e vereadores por crimes cometidos no exercício do cargo ou de infrações político-administrativas.
Segundo o cidadão, o prefeito teria incidido em crime de responsabilidade ao ter deixado por três vezes de comparecer à Câmara Municipal para prestar contas de sua administração.
Além de impedir o normal funcionamento da Câmara de Vereadores, que teria tido a sua rotina alterada por conta do não-comparecimento do prefeito, o cidadão entende que Antonio Carlos teria descumprido artigo da Lei Orgânica Municipal que determina o seu comparecimento na primeira sessão após o recesso de julho para prestar contas das atividades do primeiro semestre.
O pedido de cassação do mandato do prefeito Antonio Carlos foi lido e discutido pelos vereadores. Depois, em rápida votação, o pedido foi rejeitado por unanimidade e mandado ao arquivo.
Caso tivesse sido aprovado, a Câmara teria criado uma comissão processante para analisar com mais acuidade a denúncia, abrindo prazo para defesa do prefeito.
O prefeito Antonio Carlos não compareceu à Câmara de Vereadores para prestar contas nos dias 02, 09 e 16 de agosto, mas endereçou ofício ao presidente da Câmara se justificando pela ausência. O pedido foi acatado pelos vereadores nas três oportunidades.
(veja atualização desta matéria)
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