quarta-feira, 27 de abril de 2011

Caraguá: denúncia de cassação de prefeito é arquivada

Prefeito Antonio Carlos: 
denúncia arquivada
 Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba decidiram arquivar a denúncia apresentada pelo cidadão Cesar Augustus Alves Pinto durante a sessão ordinária da última terça-feira. O cidadão pedia a constituição de uma comissão processante para cassar o mandato do prefeito Antonio Carlos e o mandato do vereador Omar Kazon. Segundo o denunciante, o prefeito e o vereador praticaram infração político-administrativa em celebração irregular de contrato de locação de vans.

Consideraram-se impedidos de votar na acusação os vereadores Wilson Gobetti, por ser o presidente da Câmara, o vereador Aurimar Mansano, por ser o líder do prefeito, e o vereador Omar Kazon, que é citado no documento. A decisão favorável da maioria dos vereadores restantes teria permitido a constituição da comissão. Mas a deliberação deles foi unânime pelo não recebimento e o documento foi destinado ao arquivo.
Câmara rejeita pedido de cassação: Omar Kazon em primeiro plano
Num recente episódio ocorrido na Rádio Caraguá FM, o prefeito Antonio Carlos e o vereador Omar Kazon trocaram pesadas acusações. O prefeito se referiu a um contrato de locação de vans que a prefeitura manteve com a esposa do vereador Omar Kazon, Maira Bonatelli, o qual foi rescindido por  ter sido considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Isto teria provocado a ira do vereador, que teria passado a fazer oposição ao Executivo.


A denúncia não esclarece bem a respeito do valor do contrato. Ora fala em 50 mil reais pelo aluguel das vans, ora em 151 mil reais. Em dado momento, afirma que o contrato foi considerado irregular em 2008 pelo Tribunal de Contas, mas que o mesmo contrato teria sido prorrogado em 2009, bem depois da manifestação desfavorável do TCE.

O denunciante juntou transcrição da fita gravada da discussão havida entre o prefeito e o vereador,  acreditando que a manutenção de um contrato considerado irregular pelo órgão fiscalizador de contas seria motivo suficiente para caracterizar a infração político-administrativa praticada por ambas as autoridades, cuja sanção seria a cassação do mandato pela Câmara de Vereadores.
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Foto: Pedro Monte-mor/CM

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