Para mais informações, o interessado pode acessar o edital no site da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, pelo endereço http://decaraguatatuba.edunet.sp.gov.br.
Veja do Edital: Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação de Agente de Serviços Escolares temporários publicado no DOE de 26/03/2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 11-02-2010, publicada no Diário Oficial de 12-02-2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RG PS e serão contribuintes do INSS.
I – Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho
1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
II – Das Atribuições Básicas da Função a Ser Exercida De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.
III – Das Condições para Exercer a Função
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Fundamental – Ciclo I;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IV – Da Inscrição
1. A inscrição será realizada nos seguintes locais:
1-1 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CARAGUATATUBA
Avenida Alagoas, nº 539 Indaiá – Caraguatatuba
1-2 EE CAPITÃO DEOLINDO DE OLIVEIRA SANTOS-UBATUBA
Rua Conceição, nº 844 –Centro - Ubatuba
1-3 EE MAISA THEODORO DA SILVA-SÃO SEBASTIÃO
Alameda Caraguatatuba, nº 203-Vila Amélia - SÃO SEBASTIÃO
-1-4 EE WALKIR VERGANI
Praça Elpídio Romão Teixeira, nº 220-Boiçucanga-SÃO SEBASTIÃO
Período: de 04/04 a 08/04 das 9h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:
3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
3.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);
3.3. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;
3.4. Encargos de Família – para critério de desempate.
V – Da Participação de Candidato Portador de Deficiência
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal.
É Assegurado o Direito de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado, Desde Que a Deficiência de Que É Portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de (cinco) 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
VI - Da Prova e Sua Avaliação
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Caraguatatuba.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2 pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I – Concursos e no site http://decaraguatatuba.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino. 6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Caraguatatuba (http://decaraguatatuba.edunet.sp.gov.br). - Dos Títulos e Sua Avaliação
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (CicloII) – 5 pontos;
2.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio – 10 pontos;
2.3 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola.
A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada – 0,001 ponto por dia – Máximo de 5.000 dias = 5, 0 (cinco) pontos.
VIII – Da Classificação
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar- se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Ensino Médio completo;
2.2.2. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Ensino Fundamental completo;
2.2.4. Maiores encargos de família;
2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - Dos Recursos
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de (dois) 2 dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.
X - Das Disposições Gerais
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.
3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.
6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – Conteúdos da Prova
1- Língua Portuguesa
Aspectos Gramaticais: Ortografia Oficial, Divisão silábica, Pontuação, Concordância nominal e verbal,
Substantivos - Flexão de gênero, número e grau Adjetivos - Flexão de gênero, número e grau.
Texto: Compreensão e interpretação.
2- Matemática: Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão, Números racionais absolutos, Sistema métrico decimal.
3- Conhecimentos Gerais História e Geografia do Brasil, – Atualidades.
Edina Paula Roma Teixeira - Dirigente Regional de Ensino